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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Despachos - Unidade de Autos de Infração

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-145
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.347.501-0 ARMANDO DA SILVA PAIVA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N. 12-124.553-5, NOS TERMOS DA LEI N. 11.228/92 E DECRETO
32.329/92.

2010-0.187.479-6 PAULO SERGIO BORGES
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N. 12-122.130-0, NOS TERMOS DA LEI N. 10.508/88.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.212.132-5 JONATAS MARCHETTO MERCHAN
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DALEI N. 10.315/87, COM A NOVA REDACAO
CONFERIDA PELA LEI 10.746/89.
processo nº 2009-0.300.385-2
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho
no. 38.024/2010, no valor total de R$ 46.149,60 (quarenta e
seis mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos),
a favor da empresa THERMSOL TECNOLOGIA EM FORROS,
DIVISÓRIAS E PLÁSTICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº
04.181.768/0001-60.

Despachos do Subprefeito

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Portaria nº 51 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da Rua Professor Paulino Longo, no dia 29 de agosto, para realização do evento "LADEIRA DA MORTE 2010 – "A RESSUREIÇÃO"
II - O evento será promovido pelo "Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação".
III - Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 08h e finalizado às 19h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº52 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para filmagem " A GRANDE VIAGEM" a realizar - se no dia 13 de agosto, na Rua Salto Grande e Rua Hawai.
II - O evento será promovido pela "Aurora Filmes".
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 09h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº54 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para filmagem, a realizar - se no dia 13 de agosto, na Rua Racine, Rua Passo da Pátria e Rua Ziembinski.
II - O evento será promovido pela "TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A".
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado às 20h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Clube Escola Alto da Lapa, o Pelezão, ganha jardim japonês

Mercado da Lapa faz 56 anos com cursos de culinária e shows musicais

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SP-LA/2010
PROCESSO Nº 2010-0.198.978-0
ATA DE RP Nº 50/SMSP/COGEL/2010
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/SMSP/COGEL/2010
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
Subprefeitura Lapa.
CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza manual de bocas de
lobo, através de 01 (uma) equipe.
PRAZO PARA A EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data
fixada na Ordem de Início.
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta
e quatro mil reais).
NOTA DE EMPENHO: 83036/2010
DOTAÇÃO: 48.10.17.512.1230.2.363.3.3.90.39.00.00.84.10

2009-0.150.915-5
CONVITE Nº 001/SP-LA/2010
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados
de consultoria de transportes para a elaboração do plano
cicloviário integrado da Subprefeitura Lapa.
SP-LA
Senhor Subprefeito
Cuida o presente de licitação na modalidade "Convite", visando
a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria
de transportes para a elaboração do plano cicloviário
integrado da Subprefeitura Lapa.
Em 28/07/2010 ocorreu a Sessão de Abertura do certame, com a
participação de 08 (oito) empresas.
Foi verificado que dentre as participantes apenas uma empresa
ofereceu o mesmo valor orçado pela PMSP, e as demais
apresentaram valores unitários diferentes, o que ensejou a concessão
do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a expressa
concordância de todos os partícipes, visando a apresentação
das planilhas contendo a composição dos custos unitários
alterados.
Em 30/07/2010 houve a reabertura da sessão para a retomada
do julgamento das propostas, que contou com a participação de
apenas 04 (quatro) daquelas empresas.
Analisadas as planilhas apresentadas a Comissão decidiu desclassificar
as propostas apresentadas pelas empresas a seguir
relacionadas pelos motivos apontados:
1) TC URBES Arquitetura e Urbanismo Ltda. – em razão da
mesma ter alterado a quantidade de horas previstas no orçamento
referencial da SP-LA.
2) MHS Engenharia e Consultoria Ltda. – pela não apresentação
da planilha de composição de custos.
3) OFFICINA Eng. Consultores Associados Ltda. – pela não comprovação
de possuir em seu quadro permanente de funcionários
pelo menos um arquiteto.
4) GM & Arq. Associados Ltda. – pela não comprovação de
possuir em seu quadro permanente de funcionários pelo menos
um engenheiro.
Dessa forma, foram classificadas as propostas das demais licitantes,
que atenderam plenamente as exigências editalícias, na
seguinte ordem crescente:
1ª - ATIVA Arquitetura e Urbanismo – valor total: R$ 88.430,30
2ª - SISTRAN Engenharia Ltda. – valor total: R$ 93.999,12
Aberto prazo, conforme prevê a legislação que rege a matéria,
foi interposto RECURSO ADMINISTRATIVO pela empresa "TC
URBES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA." contra a decisão
desta Comissão de Licitação que DESCLASSIFICOU sua proposta
em razão da mesma ter alterado a quantidade de horas
previstas no orçamento referencial elaborado pela SP-LA, que
segue juntado como folhas 484 a 497 destes autos.
Mencionado recurso foi impugnado pela empresa "ATIVA Arquitetura
e Urbanismo Ltda.", conforme documento de folhas
503 a 514.
Analisando aos elementos trazidos a estes autos, manifestamo-nos:
DO RECURSO:
A empresa "TC URBES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA."
apresentou suas razões de recurso, fls 484 a 497, alegando,
em síntese, que a sua desclassificação foi baseada no fato de
que deveria estar prevista no edital vedação da possibilidade
de alteração da quantidade de horas previstas no orçamento
referencial para a composição do valor da proposta.
Esta Comissão de Licitações, designada às folhas 58 do processo
nº 2009-0.150.915-5, requer seja mantida a decisão proferida
na Sessão Pública, cuja Ata segue juntada como folhas
478 do p.a. supracitado, a qual foi devidamente publicada no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 31/07/2010 – pág.
66, diante da comprovação de que a mesma não atendeu aos
ditames editalícios, conforme passa a demonstrar:
1. Esclarece que respeitadas as argumentações da recorrente se
faz importante salientar que as empresas ATIVA ARQUITETUR
E URBANISMO LTDA. e SISTRAN ENGENHARIA LTDA. tiveram
suas propostas classificadas por terem cumprido aos requisitos
exigidos no Edital;
2. O procedimento licitatório atendeu à todas as formalidades
legais: publicação do edital, prazos legais para questionamentos
e impugnações, sendo que nenhum questionamento ou
impugnação ocorreu, como bem pode ser observado nos autos
deste processo;
3. Quanto à alegação de que a Comissão, na análise da planilha
de composição de custos apresentada pela recorrente, agiu com
excesso de formalismo, cabe ressaltar o princípio da legalidade
e o princípio do julgamento objetivo. Entende a doutrina e a jurisprudência
que o Edital, no procedimento licitatório, constitui
lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados
no curso do certame. Em sendo descumpridas normas
editalícias, a própria Administração estaria frustrando o objetivo
da licitação, violando os princípios que norteiam a atividade
administrativa, quais sejam: o da legalidade, da moralidade e
da isonomia, tanto citados pela recorrente;
4. Todos os interessados em participar do certame tiveram
tempo hábil para suscitar suas dúvidas, terem acesso às informações
que julgassem necessárias, assim como a impugnar o
edital se assim entendessem, conforme prescreve o item II do
mencionado Edital. Tanto é verdade que dúvida não houve, que
não há qualquer registro de questionamentos nos autos;
5. O item V do edital explicita a forma de apresentação da proposta
e do Anexo II – Planilha de Orçamento de Custos Básicos;
6. Somente a Proposta foi tratada pelo Edital como "modelo".
A Planilha de Orçamento de Custos Básicos não é "modelo"
mas sim um pré-requisito classificatório para as empresas;
7. Os descritivos e quantitativos da Composição de Custos não
podem ser alterados.
ANÁLISE DO RECURSO:
O recurso e as contra-razões foram colocados tempestivamente,
dentro do prazo previsto, assim sendo propomos seu
recebimento e passamos a nos manifestar quanto ao mérito
dos mesmos:
1. O edital seguiu todos os trâmites legais de publicidade e
prazos para atendimento a pedidos de esclarecimentos por
parte de empresas interessadas em apresentar propostas,
porém a recorrente não apresentou naquela oportunidade
qualquer tipo de contestação quanto aos critérios e forma de
apresentação da Planilha de Composição de Custos Básicos –
Anexo II do Edital, o que poderia ter feito, inclusive como forma
de contribuir com sugestão para revisão, a qual, se consistente,
implicaria em alterações e seriam veiculadas para os demais
interessados no certame.
2. No subitem 5.3.4.1 "in fine", do Edital de Convite nº 001/SPLA/
2010, resta claro que na Planilha de Orçamento de Custos
Básicos dos preços unitários dos serviços devem ser mantidos
os mesmos coeficientes e componentes das composições
dos custos unitários do orçamento elaborado pela Prefeitura.
3. Em tendo sido o critério de julgamento do certame o de
"MENOR PREÇO", não há a possibilidade de serem alterados
os quantitativos do orçamento referencial apresentado como
Anexo do Edital.
4. Relativamente ao item do recurso administrativo, que trata
do excesso de formalismo, em afronta ao interesse público,
esclarecemos que esta Comissão manteve em estrita obediência
ao art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina que a
licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos
5. Pelas razões acima apontadas, manifestamo-nos pelo NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO apresentado pela empresa "TC
URBES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA."
Dessa forma, encaminhamos o presente para Vossa deliberação,
propondo que seja NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada
pela empresa "TC URBES Arquitetura e Urbanismo Ltda."
2009-0.150.915-5
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como
CONSIDERANDO os elementos contidos nos autos do processo
nº 2009-0.150.915-5,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Comissão Permanente
de Licitações, que adota como razão de decidir,
RESOLVE:
1. NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa
"TC URBES Arquitetura e Urbanismo Ltda.", mantendo a desclassificação
da proposta apresentada.
2. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Convite nº 001/
SP-LA/2010 à empresa "ATIVA ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA." – CNPJ nº 54.171.251/0001-68, no valor total de R$
88.430,30 (oitenta e oito mil e quatrocentos e trinta reais e
trinta centavos) onerando a dotação nº 2700.2710.18.541.1261
.7.137.4.4.90.51.00.00.99.99 do orçamento vigente.
3. AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho, conforme
subitem anterior
processo nº 2008-0.045.888-1
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, nos termos do inciso VIII e IX a art. 4º da Lei Federal
nº 10.520, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02,
no Decreto Municipal nº 44.279/03 e 51.194/10, AUTORIZO a
prorrogação dos contratos: 027/SP-LA/2008, oriundo do Pregão
nº 017/SP-LA/2008, para a LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES
BASCULANTES TRUNCADO 09 M3, COM 192 HORAS/MÊS E
01(UMA) MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA DE PNEU COM 192
HORAS/MÊS, por um período de 04 (quatro) meses, a partir do
dia 17/08/2010, a favor da empresa BRASIL RENTAL LOCAÇÕES
DE MAQUINAS E CAMINHÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 07.828.043/0001-09, no valor total de R$ 175.104,00 (cento
e setenta e cinco mil, cento e quatro reais) e 028/SP-LA/2008,
oriundo do mesmo pregão, para a LOCAÇÃO DE MÁQUINA
TIPO ESCAVADEIRA A CABO DE LANÇA FIXA COM 192 HORAS/
MÊS, por um período de 01 (hum) mês, a partir da 16/08/2010,
a favor da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, no valor total de R$
25.536,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais),
onerando a dotação 48.10.15.452.1460.2.323.3.3.90.39.00.00.
14.6, do orçamento vigente.

Despachos - Unidade de Autos de Infração

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-144
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2008-0.208.717-1 GIVALDA BERNE DO AMARAL
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-122.313-2, NOS TERMOS DA LEI N. 10.508/88, E CONSIDERANDO
QUE PARA CUMPRIMENTO DA INTIMACAO RECEBIDA,
A INTERESSADA DEPENDIA DO ATENDIMENTO DO SAC N.
6450543, DE COMPETENCIA DA SP-LA.

2008-0.232.620-6 POSTO SAO MARTINHO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-121.264-5, NOS TERMOS DA LEI
N.13525/03,CONSIDERANDO NAO TER SIDO COMPROVADA A
ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2008-0.239.108-3 DROGASIL S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-120.800-1,NOS TERMOS DA LEI N.13525/03, CONSIDERANDO
NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA
REFERIDA MULTA.

2008-0.327.033-6 PROINCORP COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA L
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-120.772-2,NOS TERMOS DA LEI N.11228/92 E DECRETO
N.32329/92.

2008-0.361.192-3 CLARO S/A
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-115.890-0,NOS TERMOS DA LEI N.13756/04, ESPECIALMENTE
EM SEU ART. 16.

2009-0.266.226-7 ADONIS EDSON NEGRI
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-122.111-3,NOS TERMOS DA LEI N.10.365/87 E DECRETO
N.26.535/88.

2009-0.292.522-5 PRUDENTE DE MELO SAMPAIO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-123.031-7,NOS TERMOS DA LEI N.9.433/82.

2010-0.087.359-1 DANIEL MANCINI NUNES
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL,MANTENDO OS AUTOS DE
MULTA N.12-121.168-1 E 12-121.169-0, NOS TERMOS DA LEI
N.11.228/92 E DECRETO N.32329/92.

2010-0.124.595-0 BAR E MERCEARIA MOREIRA & CAMARGO LTDA ME
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-125.103-9, NOS TERMOS DA LEI N. 13.885/04, CONSIDERANDO
A REGULARIDADE DO IMOVEL, CONFORME CEDI E
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO APRESENTADO.

2010-0.151.356-4 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-125.395-3, NOS TERMOS DA LEI N. 10.365/87, DECRETO
N. 26.535/88E CONSIDERANDO A AUTORIZACAO N. 149/
CIUO/2008.

2010-0.170.707-5 ITAU UNIBANCO S A
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-125.336-8,NOS TERMOS DA LEI N.13885/04 E CONSIDERANDO
O DISPOSTO NO ART.8,PARAGRAFO 1 DO DECRETO N.
49.969/08.

2010-0.181.119-0 HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE
MULTA N. 12-122.9980, NOS TERMOS DA LEI 9.433/82,
DECRETO 32.329/92, NOTIFICACAO DE CONTRU N.
5.353/C DE 20/11/2003 E CONSIDERANDO O ENCERRAMENTO
DA INSTANCIA ADMINISTRATIVA - RECURSO
EXTEMPORANEO,CONFORME NOTIFICACAO RECEBIDA PELO
INTERESSAO.

2010-0.203.969-6 ANTONIO MARMO BARBOSA
DEFERIDO
CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS
DEVIDOS.

Despachos do Subprefeito

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2009 – 0.026.813 - 8
INTERESSADO: LANCHES QUIRINO DOS SANTOS LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº
36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
ao "Comunique-se" pelo interessado, não apresentando o Auto
de Licença de funcionamento válido.
2008 – 0.128.983 - 8
INTERESSADO: ELIANE WALDER FAL-CADE CONSORTE - ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
ao "Comunique-se" pela interessada, de acordo com o Art. 3º,
item I do Decreto nº 36.594/96, pela falta do Auto de Licença de
Funcionamento.

2010 - 0.081.872-8
INTERESSADO: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições
do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria
Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar à empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob
n° 10.742.589/0001-57, a penalidade específica prevista
no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº
47504/2010 em seu item 5.1 – Multa de 1% (um por cento) por
dia de atraso no fornecimento do item, calculada sobre o valor
total do mesmo, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais
de 10 (dez) dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência
de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
2. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
para a interposição de recurso pela interessada.

2010 - 0.110.976-3
INTERESSADO: HELLERMANN TYTON LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições
do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria
Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar à empresa HELLERMANN TYTON LTDA inscrita no
CNPJ sob n° 62.895.792/0001-67, a penalidade específica prevista
no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº
47471/2010 em seu item 5.2 – Pela inexecução parcial, multa
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue
no prazo, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais
de 17 dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência
de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
2. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
para a interposição de recurso pela interessada.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Processo no. 2010-0.180.755-0
I – No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei
Municipal nº 13.399/2002, e em razão desta Subprefeitura ter
contrato com a empresa "A.Tonanni Construções e Serviços
Ltda." com o mesmo objeto e com valor mensal inferior àquele
registrado na Ata de RP nº 037/SMSP/COGEL/2010, TORNO SEM
EFEITO o despacho exarado às folhas 108 do processo nº 2010-
0.180.755-0.
II – AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 84101,
emitida em 29/07/2010.

Despachos - Unidade de Cadastro

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-143
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2010-0.199.722-7 LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA
SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2010-0.205.069-0 MANUEL JOSE CARRACEDO MATALOBOS
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/08. FOI CONCEDIDO
O NUMERO 176 PARAO CONTRIBUINTE 199.011.0160-2 E
FOI CONCEDIDO O NUMERO 178 PARA O CONTRIBUINTE
199.011.0159-9 AMBOS PELA RUA JOSE DE SOUZA FERREIRA .

2010-0.208.953-7 NELSON ANTONIO AMARAL VIEIRA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/08. FOI CONSERVADO
O NUMERO 122 E CONCEDIDO O NUMERO 120 PARA A RUA
SCHILLING. CONTRIBUINTE 080.152.0142-1.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.203.799-5 SONIA LOURDES DA SILVA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.206.281-7 FIRMINO DA ROCHA SOARES NETO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.210.649-0 JOSE SATURNINO DE AQUINO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.210.760-8 SEVERINO JOSE DE LIRA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.214.211-0 NELSON SOUZA DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Despachos do Subprefeito - Interessado: Lanchonete Princesinha da Cardoso Ltda.

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO
2009-0.108.477-4

INTERESSADO: LANCHONETE PRINCESINHA DA CARDOSO LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFERIR o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
das disposições do Art. 2º, I e IV do Decreto nº 36.594/96.
2008 – 0.367.952 – 8
INTERESSADO: CHOCO TEATIME COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFERIR o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
das disposições do Art. 3º, II e III do Decreto nº 36.594/96.
SUBPREFEITURA
M'BOI MIRIM
Subprefeito: Edilberto Ferreira Beto Mendes
Coordenadoria de Administração e Finanças
Adiantamento Bancário
À vista das informações contidas no processo n.º 2010-
0.211.337-3, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e
liquidação para os meses de Agosto, Setembro e Outubro, no
valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em nome de Paulo dos
Santos CPF 012.945.608-08, onerando a dotação 58.10.15.122
.2610.2365.33.90.39.00.00, com base em: Lei 10.513/88, artigo
2º, incisos I, II e III, Decreto n.º 48.592/07 e Portaria SF 26/2008.

Termo aditivo nº 003 do contrato nº 003 - Prestação de serviços de poda e remoção de árvores

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 003/SP-LA/2009

PROCESSO N°: 2009-0.016.667-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA LAPA

CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de poda e remoção
de árvores, através de equipes – Tipo B
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 018/SMSP/COGEL/2007
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual e reajuste do
valor contratado
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.452.1210.2.366.3.3.90.39.00.
00.84.99
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 278.918,88 (duzentos e setenta e
oito mil e novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos)
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez
(04/08/2010), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município
de São Paulo – SUBPREFEITURA LAPA, neste ato
representada pelo Subprefeito Senhor CARLOS EDUARDO
BATISTA FERNANDES, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro a empresa, A. TONANNI CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ n° 50.583.954/0001-42,
com sede na Rua Francisco dos Santos nº 33 – Jardim Três
Irmãos – Taboão da Serra – SP – CEP: 06764-310, representada
pelo Sócio, Senhor MARCELO TONANNI, portador da cédula de
identidade R.G. nº 6.197.263-0-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº
010.077.398-27, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
perante as testemunhas que este subscrevem, para
o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato
epigrafado, que tem por objetivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 02 (dois) meses a partir
de 05/08/2010 até 04/10/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA
Reajustar o valor mensal da equipe para R$ R$ 46.486,48
(quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e
quarenta e oito centavos), a partir de 27 de fevereiro de 2010.

CLÁUSULA TERCEIRA
Existem recursos empenhados onerando a dotação acima identificada
para fazer face às despesas decorrentes deste aditivo,
no valor de R$ 278.918,88 (duzentos e setenta e oito mil e
novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), representados
pelas Notas de Empenho nº 84083/2010 e 84092/2010,
emitidas em 29/07/2010, para o período de 05/08/2010 a
04/10/2010.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº
003/SP-LA/2009.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo
em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme
entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas
abaixo qualificadas, devidamente assinado.

Extrato do Termo de Contrato - Prestação de serviços e obras para implantação de Ecoponto

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SP-LA/2010

PROCESSO Nº 2009-0.371.361-2
EDITAL DE CONVITE Nº 002/SP-LA/2010

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Subprefeitura Lapa.

CONTRATADA: FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços e obras para implantação de
Ponto de Entrega Voluntária – Ecoponto Escola Politécnica –
para resíduos da construção civil e objetos volumosos.

PRAZO PARA A EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, a contar da data
fixada na Ordem de Execução de Serviços.

VALOR TOTAL: R$ 118.178,15 (cento e dezoito mil e cento e
setenta e oito reais e quinze centavos).

NOTA DE EMPENHO: 83838/2010

DOTAÇÃO: 23.40.15.452.1240.5.612.4.4.90.51.00.00.91.99