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quinta-feira, 9 de abril de 2009

09/04/2009

Diário Oficial de quinta, 9 de abril de 2009

Página IV

Perícia comprova fraude inédita para venda de combustível adulterado

Texto: Vinícius Santos
vsnogueira@prefeitura.sp.gov.br

A força-tarefa de combate ao combustível adulterado comprovou ontem uma fraude inédita em São Paulo. Uma perícia foi realizada no setor de obras da Subprefeitura Lapa para constatar que um tanque de 30 mil litros continha um minitanque de 400 litros que era usado para burlar a fiscalização.
O reservatório foi retirado na segunda-feira, dia 6, do Posto Portal do Jaguaré, na Lapa, Zona Oeste. O local havia sido interditado no dia 21 de março pela Secretaria Municipal de Controle Urbano. Até então a fiscalização nunca havia retirado um tanque de um posto por causa de irregularidades.
“O pequeno tanque tinha a gasolina corretamente constituída. Quando o fiscal chegava fazia a avaliação deste combustível. Mas o que chegava ao consumidor era o produto do tanque maior”, explicou o prefeito após a perícia.
Segundo o secretário de Controle Urbano, o reservatório maior estava abastecido de gasolina com 47% de álcool. Já o reservatório menor, usado para burlar a fiscalização, apresentava gasolina com 25% de álcool, de acordo com o padrão estabelecido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O secretário declarou que a descoberta ocorreu por casualidade. Durante a vistoria ao posto, foi coletado combustível de seis tanques. Essa gasolina foi devolvida pelo canal principal para apenas um deles, que começou a transbordar, embora o indicador eletrônico demonstrasse que ainda era possível colocar mais de 20 mil litros. “Nós então entramos pelo canal secundário do reservatório e jogamos o combustível, que acusou a mudança de nível”, afirmou.
A partir dessa divergência, os técnicos do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (Contru), ligado à Secretaria Municipal de Controle Urbano, suspeitaram da possibilidade de fraude, confirmada por meio da perícia.
O coordenador de fiscalização da ANP em São Paulo, Alcides Amazonas, explicou que a fraude era acionada por um sistema de válvulas dentro da loja de conveniência do posto, que alternava a gasolina que chegava às bombas. O estabelecimento está sob investigação da Polícia Fazendária.
A força-tarefa de combate ao combustível adulterado foi criada em maio de 2007 e já vistoriou cerca de 2 mil postos em São Paulo. Destes, 148 foram interditados; 186 fechados; e 481 intimados a executar obras de adequação em suas instalações. Ela é formada por técnicos e fiscais do Contru, ANP, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Polícia Civil, Polícia Fazendária, Polícia Federal, e tem o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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Página 3

PORTARIA 531, DE 8 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
3- ANTONIO MARIA PEREIRA, RF 636.232.0, a pedido, e a partir de 06/01/2009, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.

4- JORGE DE SOUZA RUIZ, RF 552.324.9, do cargo de Assistente Administrativo, Ref. DAI-06, do Sacolão da Prefeitura - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 43.790/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 4

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 310, DE 8 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

...
3- NILTON LUIZ MONTICELLI, RF 601.390.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.
...
5- RICARDO RODRIGUES RIBEIRO, RG 26.784.321-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assistente Administrativo, Ref. DAI-06, do Sacolão da Prefeitura - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 43.790/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 30

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 7235740 SUBPREFEITURA DA LAPA - SYNÉSIO TEIXEIRA DE MEDEIROS - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustrum, existente em área pública, localizado à Rua Princesa Leopoldina, n° 497 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustrum, existente em área pública, na Rua Princesa Leopoldina, n° 497 - Alto da Lapa, nesta capital, pois o alegado não justifica a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL

Requerimento nº: 7744065 SUBPREFEITURA DA LAPA - CLÁUDIO GUILHERME DOS SANTOS - Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, localizados à Rua Duarte da Costa, n° 59/91 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, na Rua Duarte da Costa, n°59/91 - Alto da Lapa, nesta capital, pois o alegado não justifica a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL

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Página 34

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
6543219/1 - ILDEU CONRADO DE OLIVEIRA - 002 - 27/09/2008 - 143

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Página 37

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de adicional por tempo de serviço dos(s) servidor (es) abaixo relacionado(s) nos termos do artigo 112 da Lei 8989/79.

NOME - R.F. - Vinc. - DATA - QQ - E.H.
José Benedito Rosa - 741.893.1-1 - - 31.03.2009 - 1º - 480104000000000

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Páginas 60 e 61

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2008-0096540-6 0008006800758-1 006 BANCO ABN AMRO REAL SA
2009-0099582-0 0002205200501-1 014 AUTO POSTO RAUL POMPEIA LTDA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/064)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO CHEFE DE GABINETE.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.119.620.8 02 01 200900290940 ISAURA FUSTINI GRACIANO
00.121.415.0 02 01 200900014829 TRANSPORTADORA 1040 LTDA
00.122.735.9 02 01 200803804330 MP-CIQUEIRAQ ME
00.122.857.6 02 01 200900581367 SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
00.122.910.6 02 01 200900299980 POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/064)
A VISTA DAS INFORMACOES, CANCELEM-SE OS AUTOS DE MULTA, ABAIXO RELACIONADOS.

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.123.196.8 01 01 200900191410 DEFESA JOSE DE ANGELIS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/064)
A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA.

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.122.721.9 02 01 200803804330 M P-CIQUEIRA-ME
00.122.730.8 02 01 200900581367 SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (LANCHONETE)

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Página 87

SUBPREFEITURA
LAPA

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Pregão Nº: 002/SP-LA/2009
Processo: 2009.0.053.156-4
Objeto: Aquisição de 500 lajes de concreto armado para boca de lobo

PREÂMBULO

No dia 08 de Abril de 2009, às 10 horas, reuniram-se na sala 37 no piso superior, do prédio sito na Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, a Pregoeira, Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO e TIAGO PEDROSO ORNELLAS e as senhoras NANCI IVETE RAMINELLI e LETÍCIA MARIA VALÉRIO BARROS , designados à fl. 26 dos autos do Processo 2009-0.053.156-4, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:

CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS

JOSÉ BORGES PEREIRA GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LT
MARCOS EMERICI DE CAMARGO INDUSTRIA E COMERCIO
ARTEFATOS DE CODAIR TADEU DA SILVA BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ART

A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO

Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00 Vencedor

Fase : Propostas
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 36.500,0000 6,10% 10:35:34 Selecionada
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.500,0000 0,29% 10:36:05 Selecionada
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.400,0000 0,00% 10:35:49 Selecionada

Fase : 1a. Rodada de Lances
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 34.350,0000 0,29% 10:36:43
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.300,0000 0,15% 10:37:13
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.250,0000 0,00% 10:37:24

Fase : 2a. Rodada de Lances
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 34.350,0000 0,59% 10:37:38 Declinou
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.200,0000 0,15% 10:38:03
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.150,0000 0,00% 10:38:17

Fase : 3a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.100,0000 0,15% 10:38:41
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.050,0000 0,00% 10:38:55

Fase : 4a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.000,0000 0,15% 10:39:06
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 33.950,0000 0,00% 10:39:22

Fase : 5a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 33.900,0000 0,15% 10:39:32
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 33.850,0000 0,00% 10:39:43

Fase : 6a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 33.900,0000 0,00% 10:40:01 Declinou

Fase : Negociação
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 30.000,0000 0,00% 10:58:17
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 30.000,0000 0,00% 10:58:31 Melhor Oferta

CLASSIFICAÇÃO

Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE CIMEN 33.850,0000 1º Lugar
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFAT 33.900,0000 2º Lugar
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. .. 34.350,0000 3º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS 33.850,0000 30.000,0000 Melhor Oferta

HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE C 30.000,0000 Melhor Oferta

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão a empresa Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Emerici Ltda - EPP.

ENCERRAMENTO
Foi concedido o prazo de 24 horas para a licitante vencedora apresentar proposta contendo o preço negociado.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras foram devolvidos ao final da sessão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP-LA e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Sem outras ocorrências do pregão.

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Página 89

CULTURA

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

COMUNICADO

2009-0.064.445-8 - Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção para conservação na área de Construção civil - Categoria Edificações, dos edifícios da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e sua Oficina. Em razão do pedido de esclarecimento formulado de forma tempestiva pela empresa Guima Conseco - Const., Serv. E Com. Ltda. em face do Edital acima citado, esta Comissão resolve manifestar-se no seguinte sentido:
Quanto ao questionamento referente à jornada de trabalho:
A jornada será de 8:00 hs diárias podendo ter o seu início às 7:00hs ou após e seu encerramento no máximo, às 18:00hs, a critério da CONTRATANTE, conforme item 6.1 do Anexo I.
Quanto ao questionamento referente aos documentos de habilitação, a Comissão informa que a vistoria não é obrigatória e, conseqüentemente, o licitante não tem obrigação de apresentar a declaração descrita no item 6.4.4.10. Entretanto, o licitante que fizer a vistoria em todas as unidades (bibliotecas) descritas no Anexo I poderá, se quiser, apresentar a declaração.
Quanto ao questionamento referente às horas de trabalho, esta Comissão esclarece que a carga horária dos profissionais fica da seguinte forma:

Qtd. Função Carga Horária Valores Valores
Mensal por Hora Mensais
01 Encarregado Geral 176 R$ R$
03 Pedreiro 528 R$ R$
05 Ajudante 880 R$ R$
03 Pintor 528 R$ R$
02 Marceneiro 352 R$ R$
03 Eletricista 528 R$ R$
03 Encanador 528 R$ R$
01 Serralheiro 176 R$ R$
04 Jardineiro 704 R$ R$

A Comissão decidiu reabrir o prazo de 08 dias úteis para entrega dos envelopes, documentos e abertura do certame, transferindo a sessão pública para o dia 24 de abril de 2009, às 14:30h no mesmo local anteriormente designado: sala de reuniões da Seção de Licitações e Contratos da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, situada à Rua Catão, 611 - Lapa - Capital - SP.
Segue abaixo novo formato do Anexo V - Proposta de Preços:

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO V

PROPOSTA DE PREÇOS

Processo nº 2009-0.064.445-8 Pregão nº 02/CSMB/SMC/2009

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE de Manutenção para conservação, na área de Construção Civil - Categoria Edificações, nos edifícios da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e de sua Oficina, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO CADERNO TÉCNICO (ANEXO I).
A empresa .............................................................................., estabelecida à ........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº .............................., telefone/fax n° ..........................., email ............................, propõe executar o objeto licitado, pelo
Qtd. Função Carga Horária Valores Valores
Mensal por Hora Mensais
01 Encarregado Geral 176 R$ R$
03 Pedreiro 528 R$ R$
05 Ajudante 880 R$ R$
03 Pintor 528 R$ R$
02 Marceneiro 352 R$ R$
03 Eletricista 528 R$ R$
03 Encanador 528 R$ R$
01 Serralheiro 176 R$ R$
04 Jardineiro 704 R$ R$
preço global mensal de R$ ( ).
Preço global anual: R$ .( ).
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 13.278/2002, que integrarão o ajuste correspondente.
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Número da agência do Banco BRADESCO S.A. número da conta corrente (se houver).
OBS: Previamente à contratação a licitante vencedora deverá indicar o número da agência do Banco BRADESCO S.A., bem como da conta corrente onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 46.528 de 20/10/2005, exceto para os pagamentos que não excedam a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos da Portaria nº 307/2007 - SF.
VALIDADE DA PROPOSTA:60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DA ABERTURA DO CERTAME.
LOCAL DATA / /
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: .......................................................................................
R.G.:..........................................................................................
CPF.: .........................................................................................
Cargo: .........................................................................................

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quarta-feira, 8 de abril de 2009

08/04/2009

Diário Oficial de quarta, 8 de abril de 2009

Página 4

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
Secretário: José Ricardo Franco Montoro

Publicação por Omissão - Processo: 2008-0.315.025-0 -
TERMO DE CONVÊNIO: Nº 012/2009/SMPP
ENTIDADE: Fundação Dorina Nowill para Cegos
ENDEREÇO: Rua Dr. Diogo de Faria, 558 - Vila Clementino.
CNPJ/MF: 60.507.100/0001-30 - CCM nº 1.074.190-9
PRESIDENTE: Valter Espínola Junior - CPF/MF nº 140.793.788-07
NOTA DE EMPENHO Nº 19417 - Data da emissão 16/02/2009
VIGÊNCIA: 06 meses - DATA DE ASSINATURA: 19/02/2009

OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do presente à concentração de esforços entre os Partícipes para a renovação do projeto “JASF - Jovens Alegres e Seguros em Férias”, cujo escopo é atendimento a 200 (duzentas) crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos e 120 (cento e vinte) adolescentes de 13 (treze) a 15 (quinze) anos totalizando 320 (trezentos e vinte) atendidos proporcionado-lhes durante o período de férias escolares a oportunidade de uma programação voltada ao lazer, esporte e cultura sob a jurisdição das Subprefeituras da Sé, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Lapa e Mooca.

VALOR DO CONVÊNIO: As despesas com a execução do convênio será no valor de R$ 348.882,37 (Trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 90.10.08.243.0119.6.160.3.3.90.39.00.05, respeitando o princípio
da anualidade orçamentária.

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Página 5

Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação
Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE
RESOLUÇÃO Nº 21 de 07 de abril de 2009.
Comissão Permanente de Processos Extraviados - C.P.P.E. - Reunião de 02/04/2009.
Declaração de extravio dos processos:

Número * Interessado * Assunto * Origem da Denúncia
- 1996-0.055.542-7 * Alumigon Metais Indústria e Comércio Ltda. * Alvará de Funcionamento * SP-JA/SUOS
- 1998-0.046.401-8 * Alumigon Metais Indústria e Comércio Ltda. * Alvará de Funcionamento * SP-LA/SUOS/FISC
- 1997-0.254.557-9 * Administração Regional da Lapa * Fiscalização * SP-LA/SUOS/FISC
- 2001-0.147.461-6 * Alumigon Metais Indústria e Comércio Ltda. * Reconsideração de Despacho * SP-LA/SUOS/FISC
- 2001-0.097.693-6 * Alumigon Metais Indústria e Comércio Ltda. * Auto de Lic. Loc. e Funcionamento * SP-LA/SUOS/FISC

Justificativa: Considerando constar para o local os processos 2007-0.327.162-4, de Fiscalização (Parte Fiscal nº 542/2007 - funcionamento irregular - “CDA Comércio Indústria de Metais Ltda.” - Rua Custódio Serrão, 773 - V. Jaguaré) e 2007-0.377.810-9, de Impugnação de Lançamento.

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Página 6

DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENV.URBANO SP-LA

2003-1022303-9 SQL/INCRA 0002203200596-1 005 FLAVIO SIMOES COSTA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2003-1059681-1 SQL/INCRA 0007918100239-1 006 ADEMIR QUINTINO BORGES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2003-1059694-3 SQL/INCRA 0007918100220-1 002 ADEMIR QUINTINO BORGES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1010776-6 SQL/INCRA 0009712600041-1 001 ATSUKO SHIRANE MARUYAMA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1020227-9 SQL/INCRA 0001208100114-1 004 FIORANGELA MARIA DESIDERIO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

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Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-062
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.102.967-6 RAFAEL CORDEIRO VALENCA DA SILVA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMAùOES,DEFIRO O PRESENTE PROCESS,NOS TERMOS DO ARTIGO 1,INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 15

SUBPREFEITURA DA LAPA ALTERA NÚMEROS DE TELEFONES DIRETOS

Em continuidade a implantação do sistema de Discagem Direta a Ramal (DDR), a Subprefeitura Lapa irá cancelar as linhas diretas que serão substituídas por novos números, conforme relação abaixo, a partir do dia 7 de abril, o número do PABX continua o mesmo: 3396-7500.

Unidade / Departam * Nº antigo <=> Novo número
FAX - Gabinete * 3864-7305 <=> 3396-7567
Gabinete 1 * 3864-7920 <=> 3396-7568
Assessoria Jurídica * 3801-3734 <=> 3396-7569
Asses. de Imprensa * 3801-4268 <=> 3396-7570
Chefe de Gabinete * 3801-3811 <=> 3396-7571
Gabinete 2 * 3672-0610 <=> 3396-7572
CAF * 3803-9438 <=> 3396-7573
Sala de Rádio * 3864-8081 <=> 3396-7574
Suprimentos * 3803-9437 <=> 3396-7575
SUGESP * 3673-6855 <=> 3396-7576
CPDU * 3803-9439 <=> 3396-7577
CPDU –Fiscalização. * 3803-9440 <=> 3396-7578
CPDU / SUOS * 3864-4420 <=> 3396-7579

Subprefeitura Lapa: Rua Guaicurus, 1000 – Lapa. Telefone 3396-7500

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Requerimento nº: 6809814 SUBPREFEITURA DA LAPA - JORGE DA SILVA CHAVIER - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Fícus, existente em área pública, localizado à Rua Minerva, n° 102 - Perdizes, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Fícus, existente em área pública, na Rua Minerva, n° 102 - Perdizes, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de médio porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 7043901 SUBPREFEITURA DA LAPA - ANA CÉLIA REZENDE CORREA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustrum lucidum, existente em área pública, localizado à Rua Princesa Leopoldina, n° 618 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ligustrum lucidum, existente em área pública, na Rua Princesa Leopoldina, n° 618 - Alto da Lapa, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de médio porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 7420868 SUBPREFEITURA DA LAPA - TERUME M. SILVA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Duarte da Costa, n° 1.214 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Duarte da Costa, n° 1.214 - Alto da Lapa, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de mesma espécie, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n°10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 064/2008 SUBPREFEITURA DA LAPA - PIERRE CHARLES FROLICHER - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Sibipiruna, existente em área particular, localizado à Praça Silvio de Almeida, n° 84 - Perdizes, nesta capital, em decorrência de danos ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram
conferidas por lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Sibipiruna, existente em área particular, na Praça Silvio de Almeida, n° 84 - Perdizes, nesta capital, pois os danos alegados não justificam a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL.

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SEGURANÇA URBANA
MUDANÇA DE CODIGO DE ENDEREÇAMENTO
Conforme solicitação do Senhor Comandante da GCM e autorização do Senhor Secretário da SMSU, ficam os servidores abaixo relacionados remanejados conforme segue:

DE: 380010020070000 INSP REG REPÚBLICA - 25 DE MARÇO
PARA: 380010070020000 INSP REG DA LAPA
571.584.901 BENEDITO MIGUEL DIAS

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O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067), para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

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COMUNICADO Nº007 DSS-3/2009
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, realizará a 102ª Turma do Curso de Formação de Cipeiros, para os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, abaixo relacionados:

- LOCAL, DATA E HORÁRIO
Sala de Treinamento da Divisão Técnica de Promoção à Saúde
Praça do Patriarca, 100 - 8º andar
Dias: 13,14,15,16 e 17/04/2009
Horário: 08:30 às 12:30 horas

- RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Adelaide Cristina de L. Solar 6024114 - CEI Domingos Rufino de Souza
Adriano Baroni Dias 7787290 - CEI Vereador Rubens Granja
Ailton Carlos de Moraes 6934463 - EMEI Profª Edalzir S.Liporoni
Ailton Santos de Lima 6880649 - EMEI Profª Olga C. Menah
Alexandre Gasparetto 6661726 - EMEF Daisy Fujiwara
Bernadete Carmo Tanaka 7130651 - CEI Jardim São Carlos
Claudete Pereira Luz de Aguiar 6209475 - CEI Prof. Reynaldo M.F.e Silva
Donizete Rodrigues dos Santos 6980279 - EMEI Ataulfo Alves
Elias Alves Pereira 6613624 - SMSP-Itaim Paulista
Eusete Ap. dos Santos da Cunha 7137397 - EMEI Profª Lourdes H. Mello
Evandro da Silva Rocha 7192401 - CEI Palmira dos Santos Abrante
Janaína Lopes da Silva 7729197 - CEI CEU Alvarenga
Janete Gomes Maciel 6828329 - EMEI Parada de Taipas
José de Arimatéa de S. Almeida 6902022 - SMSP-Santana/Tucuruvi
Josilda Lopes Gomes 5332583 - EMEI Anhanguera
Laurinda Fernandes M. de Faria 5460611 - EMEI Profª Cleide M.dos Santos
Luciana Rodrigues da Silva 6755232 - EMEI Isa Silveira Leal
Luis Rodrigues da Silva 7408145 - SMSP-Lapa
Luiz Roberto Martiniano 5550106 - SMSP-FÓ-Brasilândia
Mª Aparecida Gervásio Silva 6820417 - EMEI Alberto de Oliveira
Mª Aparecida Gomes de Souza 6824633 - EMEF Visconde De Taunay
Mª Clarice B. Chrisostomo 5301912 - SMSP-FÓ-Brasilândia
Mª de Lourdes Santos 6665926 - DRE-Santo Amaro
Mª Evany de La Paz G.Fernandez 5469708 - EMEF CEU Caminho do Mar
Mª Gardênia C.de Carvalho 7338511 - EMEF Pq. Das Flores
Mª Regina C. Miguel 6761119 - EMEF Mal. Mascarenhas de Moraes
Nilcéa Araújo da Silva 5360897 - EMEI Rachel M.de S.Oliveira
Nilson Olegário 6515631 - EMEF João Ramos P.Abolicionista
Ricardo Cristiano Bueno 7198792 - CEI Vila Ernestina
Rosana Ap. Zornetta I.Calmon 6767371 - EMEF Carlos de A. Rizzini
Rute Pereira da Silva 7204108 - CEI Vila Aimoré
Sidnei Cardoso de Moraes 6991564 - EMEI D.Leonor M. de Barros
Silvia de Souza M. Basler 6814638 - EMEI Arthur B. da Luz
Silvia Peres Cardoso 6318827 - SMSP-Lapa
Silvia Regina A.Fortin 7298552 - EMEI Martins Fontes
Vania Almeida da Silva 7337566 - CEI Mário Caldana
Walquíria Klocke 5379075 - EMEF Dilermando Dias dos Santos
Washington Monteiros dos Santos 5419034 - SMSP-Santana/Tucuruvi
Zilda Camilo de Oliveira 7331746 - EMEI Prof. Celso de Souza Oliveira

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Página 48

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1004414-2 0002404400142-1 002 PAULO HENRIQUE MACEDO SARRA GOMES DE FIGUEREDO
2003-1007731-8 0002105100082-1 001 MICHEL RACHID MALUF JR
2003-1016139-4 0002110400641-1 001 MARIO LUIZ FANTAZZINI E OUTROS
2003-1017765-7 0002104400521-1 004 MARIA YOLANDA DE ASSIS PACHECO
2003-1018177-8 0002207600068-1 002 ERILENE DE ALMEIDA MACIEL
2003-1019097-1 0008010102180-1 002 JOAO ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
2003-1019924-3 0009802400416-1 002 ROSIMEIRE SANTANA MIGUEL
2003-1020999-0 0001203200099-1 004 LUIZ GONZAGA PEREIRA
2003-1022327-6 0002304700527-1 001 DILMA PISAPIA DE ALMEIDA
2003-1023907-5 0008004700454-1 001 ANTONIO CURY DE GODOY
2003-1026562-9 0002102700038-1 001 FERNANDO EUGENIO DE QUEIROZ
2003-1027646-9 0002306300542-1 001 MARIA HELENA DAMAS
2003-1028425-9 0002106301286-1 002 MARIA HELENA A. JANNARELLI MAGALHAES
2003-1028730-4 0002203200431-1 002 VICENTE GUIDA NETO
2003-1037729-0 0019908700021-1 001 ROMANO S/A MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
2003-1037731-1 0019905400698-1 001 ROMANO S/A MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
2003-1037737-0 0019905400681-1 002 ROMANO S/A MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
2003-1038785-6 0019705400287-1 001 ALZIRA FERREIRA DA SILVA E OUTRO
2003-1050091-1 0009803700278-1 002 RONALDO COLUCCI E OUTRO
2004-1010773-1 0009704700016-1 004 WALMYR LISSO
2005-0182791-5 0001212100034-1 008 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
2007-0306943-4 0002102300102-1 001 MAGDALENA ROSENFELD LUBLINSKI
2008-0039219-8 0019705000173-1 004 LIRIS MARIA ATANASIO
2008-0096618-6 0008014700856-1 001 ELISABETE A.BOTTO PINTO
2008-0098110-0 0008007600981-1 003 LIDIA GUIMARAES
2008-0116004-5 0002101900092-1 003 LEA MARIA VICARI
2008-0171094-0 0001115800396-1 002 FABIO AUGUSTO MATHEUS MENDONCA
2008-0208168-8 0009902900011-1 004 LUCIENE MORAES
2008-0238681-0 0002109300337-1 001 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
2008-0238686-1 0002109300159-1 010 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
2008-0238688-8 0002109300140-1 001 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
2008-0344006-1 0007977500442-1 001 NEWTON DE SOUZA
2008-0368960-4 0008223200295-1 008 CALAFATE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
2009-0019870-9 0008011500155-1 002 OX EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
2009-0069106-5 0002303900379-1 001 LUIZ AUGUSTO CENSI
2009-0071003-5 0001213500461-1 003 BANCO DO BRASIL S/A
2009-0072233-5 0001208700359-1 011 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
2009-0086169-6 0002104000424-1 005 EXTO ALVO EMPREEND.IMOB.SPE LTDA

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Página 49

SUBPREFEITURA
LAPA

UNIDADE DE CADASTRO - LISTA 03/09
OMISSÃO DE SOLEIRA
RUA GINO CÉSARO - CONCEDIDO O NÚMERO 217 - S.Q.L. 099.008.0036-2

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Página 64 e 65

CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Coordenadora da Vigilância em Saúde, usando das atribuições que lhe conferem a lei, DEFERE as solicitações de CONCESSÃO do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS nos termos da Lei n° 13.725, de 09/01/04, do Decreto n°50.079, de 08/10/08.

Protocolo: 3509424 A - Deferido
CMVS: 355030801-863-014575-1-9
Atividade: 8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos
para realização de exames complementares
Tipo de serviço de saúde: CENTRO DE SAÚDE / UNIDADE
BÁSICA
CNPJ: 05658353000105
Razão Social: PMSP-AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DR.
FERNANDO RAMIRES CRUZ
Endereço: R. COTOXO, 664
Bairro: POMPEIA
Responsável legal: NILO SERGIO GAVA
CPF: 402.113.208-20
Responsável Técnico: REGINALDO LOPES PASSOS
CPF: 498.424.987-00
Cons. Prof.: CRM/SP 49004
CBO: 06105 - MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL)

Protocolo: 3509424 - Deferido
CMVS: 355030801-863-014575-1-9
Atividade: 8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos
para realização de exames complementares
Tipo de serviço de saúde: CENTRO DE SAÚDE / UNIDADE
BÁSICA
CNPJ: 05658353000105
Razão Social: PMSP-AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR.
FERNANDO RAMIRES CRUZ
Endereço: R. COTOXÓ, 664
Bairro: POMPÉIA
Responsável legal: NILO SERGIO GAVA
CPF: 402.113.208-20
Responsável Técnico: REGINALDO LOPES PASSOS
CPF: 498.424.987-00
Cons. Prof.: CRM/SP 49004
CBO: 06105 - MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL)

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Página 68

Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste
Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros

Defesa - Auto de Infração

Processo: 2009-0.067.339-3 - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 03 a 05, e a manifestação técnica de fls 16, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa apresentada pela empresa Padaria e Confeitaria Arte do Pão Ltda, como regular e tempestiva, porém quanto a seu mérito a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração série E / Nº 03237.

Processo: 2009-0.058.103-0 - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 03 e 04 e a manifestação técnica de fls. 29, que acolho e adoto como razão de decidir, mantenho integralmente o Auto de Infração Série E / Nº 03258 , posto que a defesa apresentada pela empresa Companhia Brasileira de Distribuição-Extra Anhanguera deixa de ser apreciada por ser intempestiva.

Processo: 2009-0.077.799-7 - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 03 e 04, e a manifestação técnica de fls 07, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa apresentada pela empresa Lanchonete Bella Dama de Ouro LTDA ME, como regular e tempestiva, porém quanto a seu mérito a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração série E / Nº 03393.

Processo: 2009-0.085.565-3 - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls. 03 a 05, e a manifestação técnica de fls 15, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa apresentada pela empresa Luzita Industria e Comercio Ltda, como regular e tempestiva, porém quanto a seu mérito a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração série E / Nº 03259.

CIÊNCIA DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
De acordo com o que determina o artigo 23, inciso V da Portaria 1293-SMS de 18/08/2007, fica a empresa abaixo relacionada ciente do respectivo Auto de Imposição de Penalidade, podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias junto à Vigilância Sanitária sito à R.DR. Renato Paes de Barros, 77 - térreo
-Itaim Bibi

Proc. nº / Infrator/ Endereço/ Nº A.I.P. / Penalidade

2008-0.2001.073-0/José Celso Gomes ME / R Joaquim Antunes, 1026/E / Nº 00263/ Advertência em 11/12/2008.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº / Infrator/ Endereço/ Nº A.I.P./AM / Penalidade

2007-0.118.075-3/Drogaria Onofre LTDA / R Av.Paulista, 1257/ D / Nº 00099/ Interdição de Produto em 12/02/2009.

2007-0.118.075-3/Drogaria Onofre LTDA / R Av.Paulista, 1257/ D / Nº 04959/ Inutilização de produto em 13/03/2009.

2008-0.145.860-5/Marilia Brasilio Rodrigues Camargo / Av.Brigadeiro Faria Lima, 1572 cj.1111/ E / Nº 00055/ Advertência em 25/02/2009.

2008-0.346.826-8/Escola de Educação Infantil Tibico / R. Alvorada, 173/ E / Nº 00275/ Advertência em 22/12/2008.

2008-0.214.750-6/Lanchonete e Restaurante Kilogrill EPP / R. da Varzea,240/Nº 66-017.501-1/ R$ 3.000,00 em 02/02/2009.

2008-0.063.664-0/Lojas Americanas S/A / R. Doze de Outubro, 82/92/Nº66-012.745-8/ R$ 1.000,00 em 13/03/2009.

2008-0.375.942-4/Lanchonete Palheta LTDA / R. Turiassú, 1126/ Nº66-012.744-0 / R$ 1.500,00 em 13/03/2009.

2008-0.293.630-6/P.G.Alimentação e Comercio LTDA / R. Peixoto Gomide,1635/ E / Nº 00005/ Advertência em 09/03/2009.

2008-0.248.178-3/Futurama Supermercado LTDA / R. Guaicurus, 1469/ E / Nº 00133/ Advertência em 09/03/2009.

2008-0.272.795-2/Escola de Educação Infantil Alquimia / R. Tomé de Souza,150/ E / Nº 00260/ Advertência em 25/02/2009.

2009-0.027.019-1/Mavel Pães e Doces LTDA ME / R. Duílio,468/ E / Nº 00131/ Advertência em 09/03/2009.

2009-0.025.310-6/Espetinho Empório de Carnes 2 LTDA / R. Caiowa,2284/ E / Nº 00130/ Advertência em 09/03/2009.

2009-0.021.486-0/Restaurante Porto Seguro LTDA ME / Av. Santa Marina,1547/ E / Nº 00128/ Advertência em 05/03/2009.

2009-0.036.955-4/Lanchonete Nova Escalhão LTDA ME / Av. Morumbi,7715/ E / Nº 00017/ Advertência em 09/03/2009.

Termo de Compromisso de Adequação
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2008-0.248.178-3
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO SIVISA Nº 369/08-041/09
Pelo presente instrumento, A Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, situada a R. Dr.Renato Paes de Barros,77- térreo -Itaim Bibi São Paulo, representada pela(s) autoridade(s) sanitária(s): Edna Tomazini Bellinati RF: 567.809.9 e Francisco Alberto Matias RF: 501.085.3, doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE.
Pessoa Jurídica: FUTURAMA SUPERMERCADOS LTDA, 68.361.468/0009-00, RUA Guaicurus, 1469 - Lapa - CEP: 05033-002,representada pelo responsável técnico Ana Tereza de Queirós Alves RG: 20.472.606 e CPF: 194.512.008-86, CRMV-SP nº7801 e pelo representante legal Antonio Ferreira de Sousa RG:8.744.662 e CPF:757.401.258-04 doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA.
Firmam nesta data o presente Termo de Compromisso de Adequação, nos termos do art. 8° da Lei Municipal 13.725/04 e da Portaria SMS-G 1293/07, no qual são estabelecidas as medidas corretivas que serão adotadas pela COMPROMISSÁRIA e respectivos prazos para cumprimento das mesmas, conforme descrito a seguir:
-SUBSTITUIR O PISO DE TODO O DEPÓSITO POR MATERIAL LISO, LAVÁVEL E IMPERMEÁVEL.
PRAZO:180 DIAS
Assinado em 17 de março de 2009

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terça-feira, 7 de abril de 2009

07/04/2009

Diário Oficial de terça, 7 de abril de 2009

Página III

Prefeitura realiza mutirão de manutenção na iluminação pública

Texto: Roseli Andrade
rpires@prefeitura.sp.gov.br

A forte chuva que atingiu a cidade de São Paulo neste fim de semana causou problemas na rede elétrica de ruas e avenidas, prejudicando a iluminação pública. Para resolver os casos mais graves, o Departamento de Iluminação Pública (Ilume) montou um mutirão de forma a corrigir as falhas no sistema. Durante esta semana e todo o mês de abril, as equipes de manutenção estarão em rondas constantes para normalizar a iluminação, principalmente na região norte.
No mês de março, o Ilume também realizou mutirões para atender as áreas afetadas pelas chuvas. Várias equipes foram mobilizadas e mais de 450 ruas vistoriadas. Os bairros atendidos foram Casa Verde, Freguesia do Ó, Tucuruvi, Sacomã, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Jardim Helena, Mooca, Belém, Bresser, Pinheiros, Ipiranga, Lapa, Morumbi, entre outros. Fora o mutirão, os protocolos gerados estão sendo atendidos normalmente pelas empresas contratadas.
Foram substituídas lâmpadas queimadas, células fotoelétricas, chaves magnéticas com defeito e cabos de cobre foram recolocados. A ocorrência mais comum foi a sobrecarga na rede elétrica, fazendo com que o dispositivo de proteção desligue a luminária.
A cidade de São Paulo conta com o maior acervo de iluminação pública do mundo. São mais de 560 mil pontos instalados, cerca de 17 mil quilômetros de cabos em vias públicas e 20 mil transformadores. Todo sistema elétrico pode apresentar falhas, como queima por conta da vida útil, ações do tempo e vandalismo.
O Ilume trabalha para a diminuição das falhas na iluminação pública. Mutirões como o que está em andamento amenizam as conseqüências do grande volume de chuvas nesta época do ano, além de ajudar na segurança das vias da Cidade.

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Página 1

DECRETO Nº 50.551, DE 6 DE ABRIL DE 2009
Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida no inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo nº 2008-0.300.474-1,

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Lucia Proença Machado, CADLOG 50.008-9, o espaço livre sem denominação, identificado como “5 M” e “Praça III” na Planta do ARR 1246 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE (setor 97 - quadra 46), delimitado pelas Ruas Paulo Franco e Professor Paulo Tavares e por lotes particulares, situado no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-061
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.090.880-3 OSVALDO DE CASTRO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

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Página 13

SUBPREFEITURA DA LAPA ALTERA NÚMEROS DE TELEFONES DIRETOS

Em continuidade a implantação do sistema de Discagem Direta a Ramal (DDR), a Subprefeitura Lapa irá cancelar as linhas diretas que serão substituídas por novos números, conforme relação abaixo, a partir do dia 7 de abril, o número do PABX continua o mesmo: 3396-7500.

Unidade / Departam: Nº antigo <=> Novo número
FAX - Gabinete: 3864-7305 <=> 3396-7567
Gabinete 1: 3864-7920 <=> 3396-7568
Assessoria Jurídica: 3801-3734 <=> 3396-7569
Asses. de Imprensa: 3801-4268 <=> 3396-7570
Chefe de Gabinete: 3801-3811 <=> 3396-7571
Gabinete 2: 3672-0610 <=> 3396-7572
CAF: 3803-9438 <=> 3396-7573
Sala de Rádio: 3864-8081 <=> 3396-7574
Suprimentos: 3803-9437 <=> 3396-7575
SUGESP: 3673-6855 <=> 3396-7576
CPDU: 3803-9439 <=> 3396-7577
CPDU –Fiscalização.: 3803-9440 <=> 3396-7578
CPDU / SUOS: 3864-4420 <=> 3396-7579

Subprefeitura Lapa: Rua Guaicurus, 1000 – Lapa. Telefone 3396-7500

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Página 25

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

PORTARIA no 56 / SVMA.G/2009.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
1 - Aprovar o Regimento Eleitoral, para a escolha dos Conselhos Gestores do Parque do Povo e do Parque Zilda Natel.
2 - Divulgar e Publicar na íntegra o Regimento Eleitoral através do DOC.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS CONSELHOS GESTORES DO PARQUE MUNICIPAL DO POVO E PARQUE MUNICIPAL ZILDA NATEL.

CAPÍTULO I
DO REGIMENTO

Artigo 1º - O processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais do Povo e Zilda Natel, na Cidade de São Paulo, obedecerá as regras desse regimento, de acordo com o que preceitua o artigo 9.º inciso I do Decreto nº 43.685/03.

Artigo 2º - Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo serão compostos por:
a) 6 (seis) Conselheiros titulares e 6 (seis) Conselheiros suplentes eleitos em cada um dos 02 (dois) parques como representantes dos usuários.
b) 3 (três) Conselheiros titulares e 3 (três) Conselheiros suplentes eleitos em cada um dos 02 (dois) parques como representantes de movimentos, instituições ou entidades.
c) 7 (sete) Conselheiros titulares e 7 (sete) suplentes indicados pelo poder executivo, sendo 1 (um) Administrador(a) do Parque como titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Subprefeitura da área de abrangência do parque, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Cultura, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde e 1(um) titular e 1 (um) suplente de Guarda Civil Metropolitana indicado pela Secretaria Municipal da Segurança Urbana.
d) 2 (dois) representantes dos trabalhadores e servidores do respectivo parque municipal, escolhidos por meio de eleição entre seus pares.

Artigo 3.º - Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo representantes da sociedade civil serão eleitos e escolhidos da seguinte forma:
a - Os representantes dos usuários a que se refere o artigo 3º inciso I alínea “a” do Decreto nº 43.685/03, serão eleitos individualmente pelo voto direto e secreto em pleito marcado exclusivamente para esse fim.
b - Os representantes de outros movimentos, instituições ou entidades, representativos da sociedade civil organizada a que se refere o artigo 3º inciso I alínea “b” do Decreto nº43.685/03, serão eleitos individualmente por meio de um colegiado formado por um representante de cada um (01) dos movimentos, instituições e entidades interessados, em uma Plenária especificamente convocada para esse fim.
c - Os representantes dos trabalhadores e servidores a que se refere o artigo 3º inciso II do Decreto nº 43685/03, serão eleitos individualmente por seus pares, pelo voto direto e secreto em pleito marcado exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES:

Artigo 4.º - Para ser representante dos usuários no Conselho Gestor, poderão se inscrever como candidato para participar do processo eleitoral, pessoas maiores de dezoito anos (18 anos) e residentes nas áreas de abrangência definidas no artigo 32.º do presente regimento
I - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque do Povo ,no período 13/04/09 a 10/05/09, todos os dias da semana das 8:00 às 16:00 horas, por meio de registros em livro apropriado no respectivo parque. A Eleição ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo) no período das 10:00 às 16:00 horas
II - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque Zilda Natel, no período de 13/04/09 a 17/05/09 de 2º feiras às 6º feiras das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque. Haverá Plantão nos dias 16/05/2009 (Sábado) das 9:00 às 17:00 horas e no dia 17/05/2009 (domingo) das 9:00 às 17:00 horas. A Eleição ocorrerá no dia 31/05/2009 (domingo) no período das 10:00 às 16:00 horas.
III - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- RG;
b- Comprovante de residência;
c- Carta de intenções do candidato.
IV- O encerramento das inscrições dar-se-á no Parque do Povo, em 10/05/09 ( domingo) às 16h00 horas e no Parque Zilda Natel em 17/05/2009 (domingo) às 17:00horas, com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos.
V - No ato de sua inscrição, o candidato receberá o número de sua candidatura que seguirá a ordem das inscrições.

Artigo 5º - Para ser representante dos movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor, a pessoa deverá ser indicada e eleita na Plenária do Colegiado formado por um representante de cada um dos movimentos, instituições e entidades inscritos.
I - Para participar deste colegiado, os movimentos, instituições e entidades deverão se inscrever, junto à administração do Parque do Povo , de forma individual, no período de 13/04/09 a 10/05/09, todos os dias da semana das 8:00 às 16:00 horas ,por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque. A Eleição ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo) no horário das 11:00 horas
II - Para participar deste colegiado, os movimentos, instituições e entidades deverão se inscrever junto à administração do Parque Zilda Natel, de forma individual, no período de 13/04/09 a 17/05/09 de 2º feiras às 6º feiras das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque.Haverá Plantão nos dias 16/05/2009 (Sábado) das 9:00 às 17:00 horas e no dia 17/05/2009 (domingo) das 9:00 às 17:00 horas. A Eleição ocorrerá no dia 31/05/2009 ( domingo) no horário das 11:00 horas.
A inscrição será efetivada mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos;
b- última ata de eleição da diretoria;
b- CNPJ da entidade, instituição e movimentos;
d- Comprovante da sede ou sub-sede da entidade;
e- Carta de indicação do representante dos movimentos, instituições ou entidades assinado pela Presidência.
III - Poderão se inscrever e participar das plenárias do colegiado aquelas entidades, instituições ou movimentos que estiverem localizadas e sediadas na cidade de São Paulo.
IV - O encerramento das inscrições dar-se-á no Parque do Povo, em 10/05/09 (domingo) às 16h00 horas e no Parque Zilda Natel em 17/05/2009 (domingo) às 17:00horas, com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos

Artigo 6º - Para ser representante dos trabalhadores e servidores poderão se inscrever como candidato para participar do processo eleitoral, pessoas que trabalhem no respectivo parque como funcionários públicos, comissionados ou contratados por empresas terceirizadas encarregadas de manutenção ou segurança do respectivo parque.
I - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque, por meio de registros em livro apropriado no respectivo Parque, em datas e horários a serem comunicados pelo administrador (a) do parque a todos os funcionários e se efetivará mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- RG;
b - hollerith ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.
II - O encerramento das inscrições no Parque do Povoe no Parque Zilda Natel ocorrerá com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos
III - No ato de sua inscrição, o candidato receberá o número de sua candidatura que seguirá a ordem das inscrições.

CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO

Artigo 7.º - A eleição para representantes dos usuários será realizada em cada um dos 02(dois) Parques Municipais da Cidade de São Paulo .
No
I - No Parque do Povo ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo), das 10:00 às 16:00 horas.
II- No Parque Zilda Natel ocorrerá no dia 31/05/2009 (domingo) das 10:00 às 16:00 horas

Artigo 8.º - Poderão votar todos os usuários maiores de 16 anos (dezesseis anos) inclusive, residentes na área de abrangência do parque, determinada no artigo 32º e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a- RG ou CNH com foto (original ou autenticada);
b- b- Comprovante de residência.

Artigo 9º - Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

Artigo 10º - A Plenária do Colegiado para eleição dos 3 (três) membros titulares e dos 3 (três) membros suplentes dos movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor acontecerá em cada um dos 02 (dois) Parques Municipais da Cidade de São Paulo.
I- NoParque do Povo, acontecerá no dia 17/05/09 (domingo) às 11:00 horas .
II- No Parque Zilda Natel , acontecerá no dia 31/05/2009(domingo) às 11: 00 horas

Artigo 11º - Cada representante de movimentos, instituições ou entidades indicarão e votarão em, no máximo, 2 (dois) membros para o Conselho Gestor mediante apresentação dos seguintes documentos:
a- RG (original ou autenticada);
b- Credencial de votação.

Artigo 12º - Serão indicados como candidatos e votados para o Conselho Gestor, os próprios representantes dos movimentos, instituições ou entidades que estiverem participando da Plenária do Colegiado.
Parágrafo Único - Não havendo mais que três indicações, a Plenária, por aclamação, poderá referendar o nome dos candidatos para assumirem como Conselheiros.

Artigo 13º - A eleição para representantes dos trabalhadores e servidores será realizada em cada um dos 02 (dois) parques municipais da cidade de São Paulo, Parque do Povo e Zilda Natel, em data e horário a serem definidos pela administração do parque e comunicados a todos os funcionários e servidores do respectivo parque.

Artigo 14º - Poderão votar todos os trabalhadores e servidores do Parque mediante a apresentação dos seguintes documentos
A - RG
b - hollerith ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.

Artigo 15º - Cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos.

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO

Artigo 16º - A apuração da votação dos candidatos a representantes dos usuários será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da comissão eleitoral correspondente, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes para composição da representação dos usuários no respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 6(seis) candidatos que ficaram em ordem decrescente com número de votos menor que os 6(seis) mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Artigo 17º - A apuração da votação dos candidatos a representantes dos movimentos, instituições ou entidades será realizada no mesmo dia da eleição, logo após o término da votação, sob a responsabilidade do representante do Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ou do(a) administrador(a) do parque, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes, para composição da representação das entidades no respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 3(três) candidatos que ficarem em ordem decrescente com número de votos menor que os 3(três) mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Artigo 18º - A apuração da votação dos candidatos representantes dos trabalhadores e servidores será realizada no mesmo dia da eleição logo após o termino da votação, sob a responsabilidade do(a) administrador(a) do parque, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes para composição da representação dos trabalhadores e servidores do respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 2 (dois) candidatos que ficaram em ordem decrescente com número de votos menor que os 2 (dois)mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 19º - Em se tratando da eleição da representação dos usuários do parque, o candidato poderá, no momento de sua inscrição, indicar o nome de uma pessoa para acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral.

Artigo 20º - Toda e qualquer irregularidade detectada pelo fiscal deverá ser registrada por escrito e apresentada à comissão eleitoral à qual caberá analisar e deliberar a respeito.
Parágrafo 1- Será proibido o transporte coletivo de eleitores no dia da eleição. Entende-se como transporte coletivo o uso de kombis, micro-ônibus, ônibus, vans.

CAPÍTULO VI
DA IMPUGNAÇÃO
Artigo 21º - Qualquer fiscal que constatar irregularidade(s) no pleito poderá apresentar impugnação.

Artigo 22º- A impugnação deverá ser endereçada à comissão eleitoral correspondente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias após o término da apuração dos votos, sob pena de não ser reconhecida nem apreciada a impugnação.

Artigo 23º - A solicitação de impugnação deverá conter o nome, qualificação e endereço do impugnante, e estar devidamente fundamentada sob pena de indeferimento.

Artigo 24º- A análise e a decisão da impugnação caberá ao Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, após oitiva da comissão eleitoral do respectivo parque.

CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 25º - Em até 7 (sete) dias depois da publicação deste regimento, o processo eleitoral deverá ser divulgado nos 02 (dois) parques municipais.

CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 26º - A comissão eleitoral será formada no âmbito de cada parque, para a eleição dos representantes dos usuários.
I - A comissão eleitoral será composta pelo:
a- Administrador (a) do Parque;
b- 1 (um) representante a;Subprefeitura da região
c- 2 (dois) representantes de usuários dos parques, que não sejam candidatos ao pleito e/ou representantes de entidades ou movimentos candidatos ao pleito.
II - Os membros representantes da comissão eleitoral deverão ser maiores de 18 anos;
III - Os membros representantes de usuários na comissão eleitoral devem se inscrever na Administração dos respectivos parques e no caso de haverem mais de 2 ( dois ) inscritos, a escolha se dará por sorteio orientado pelo(a) Administrador(a) do respectivo Parque, antes do início do processo eleitoral.
IV - O Presidente da Comissão Eleitoral será o(a) Administrador(a) do Parque.

Artigo 27º - A comissão eleitoral terá como função:
a- Fazer ou designar quem faça ata de abertura e encerramento das eleições, apontando todas as ocorrências em livro apropriado
b- - Indicar pessoas para compor a mesa receptora, dando condições objetivas para que desempenhem seus trabalhos durante o período de eleição
c- - Cumprir e fazer cumprir o regimento eleitoral;
d- - Julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
e- - Encaminhar eventuais impugnações apresentadas ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

Artigo 28º - Compete ao Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o seguinte:
I - implantação e organização dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
II - organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil;
III - organizar e acompanhar junto às comissões eleitorais de cada parque todo o processo de inscrição,eleição e apuração das eleições previstas neste regimento;
IV - julgar, após parecer da comissão eleitoral, toda e qualquer impugnação do processo eleitoral;
V - publicar os nomes dos representantes do Gabinete que irão analisar e decidir quanto as eventuais impugnações e nos casos omissos como preceitua os artigos 19 e 26 deste regimento;

CAPÍTULO X
DOS RECURSOS MATERIAIS

Artigo 29º - O Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ficará responsável por viabilizar o material necessário para a realização das eleições.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Artigo 30º - No parque em que não houver o preenchimento das vagas ou partes delas referente aos representantes dos movimentos, instituições ou entidades, essas deverão ser preenchidas pelos representantes dos usuários tantas quantas forem suficientes para o estabelecimento da paridade com os representantes do poder público.

Artigo 31º - Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Artigo 32º - Segue abaixo a indicação dos parques e suas áreas de abrangência para votação:
PARQUES e RESPECTIVAS SUBPREFEITURAS
1- Parque do Povo - Subprefeitura de Pinheiros
2- Parque Zilda Natel - Subprefeitura da Lapa

Artigo 33º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

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VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 5293414 SUBPREFEITURA DA LAPA - CECÍLIA KUSANO - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Taboão, n° 10 - Sumaré, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Taboão, n° 10 - Sumaré, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, no mesmo local, DAP 5 cm, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 6627284 SUBPREFEITURA DA LAPA - ROSA KEIKO KIRIHARA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Pau ferro, existente em área pública, localizado à Rua Belmonte, n° 121 - Bela Aliança, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Pau ferro, existente em área pública, na Rua Belmonte, n° 121 - Bela Aliança, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de grande porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067) , para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

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DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
5661251/1 - LAURA BOARI THOMAZ - 007 - 20/03/2009 - 146

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Depto. de Desenvolvimento de Pessoal

Omissão do DOC de 03/04/2009

COMUNICADO Nº 005/DDP/ 2009
PROGRESSÃO FUNCIONAL/2009 - ENTREGA DE TÍTULOS DIRIGIDO AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE APOIO, ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO.

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, COMUNICA aos servidores efetivos das carreiras do carreiras de AGENTE DE APOIO (LEI 13.652/03), ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO (LEI 13.748/04), que NÃO FORAM PROGREDIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, poderão apresentar títulos nos termos dos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 038/SMG-G/2007, para fins de Progressão Funcional / exercício 2009:

1 - PROCEDIMENTOS
Os interessados deverão comparecer às respectivas Unidades de Recursos Humanos descentralizadas portando a documentação específica original acompanhada de cópia que ficará retida para análise e cadastro.
No momento da entrega dos títulos a URH/SUGESP entregará formulário preenchido com as informações sobre os títulos entregues.
Os cursos referendados de qualificação ou aperfeiçoamento profissional só terão vigência durante a permanência na categoria, não podendo ser utilizados posteriormente.
Os cursos validados realizados pela PMSP serão cadastrados pelas áreas promotoras sem necessidade de apresentação do certificado, exceto os realizados pela PRODAM.

2 - TÍTULOS CONSIDERADOS
Curso referendado pela PMSP:
a) congressos, seminários, relacionados à carreira do servidor;
b) cursos à distância realizados no período de 04/09/2006 a 31/12/2008, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional desde que relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo ou função do servidor;
d) cursos de ensino médio ou médio técnico mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;
e) cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão;
f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma;
g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;
h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor.

Atividadesrealizadas no período de 04/09/2006 a 31/12/2008
a) supervisão de estágio: apresentar a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;
b) instrutoria: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
c) palestras: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários: apresentar certificado acompanhado do programa do evento;
e) participação em CIPA: apresentar comprovante específico.

3 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS
Período: 03 a 15/04/2009
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/ Autarquias Hospitalares:
SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec.
Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 e 569, 3º andar Centro.
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
Rua Maria Paula nº 270, 10º andar, Centro.
Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ - Gabinete
Páteo do Colégio, n° 5 - 2° andar -
Procuradoria Geral do Município - PGM
Rua Maria Paula, n° 270 - 10º andar -
Departamento de Desapropriações - DESAP
Rua Conselheiro Furtado, n° 166 (Mezanino)
Departamento Judicial - JUD
Av. Liberdade, n° 103 - 6° andar - Sala 68
Departamento Patrimonial - PATR
Av. Liberdade, n° 103 -8° andar
Departamento Fiscal - FISC
Rua Maria Paula, n° 136 - 3° andar -
Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED
Rua Maria Paula, n° 270 - 2º andar
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Viaduto do Chá nº 15, 10° andar, Centro.
PLANEJAMENTO - SEMPLA
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga.
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.

SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP’s DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.

Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo-
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65- Jardim Laranjal/Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação - Guainazes
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - PENHA
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - SÃO MATEUS
Endereço : Av Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias

Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Praça Floriano Peixoto, 54 - 5º andar
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 3º andar - Recursos Humanos
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista

SAMU
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)
Covisa - Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque

CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde (Cefor)
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria)
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva (Cachoeirinha)
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Rego Freitas, 260 - Vila Buarque

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Página 33

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

SUBPREFEITURA
LAPA

SUBSTITUIÇÃO

598.332.1 vinculo 1 - NANCI IVETE RAMINELLI, Especialista em Desenvolvimento Urbano II, por ter substituído MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO, R.F. 631.313.2 vinculo 1, no cargo de Supervisor Técnico II, Ref.: DAS-12, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana, desta Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, durante seu impedimento legal - Férias, no período de 09/03/2009 a 23/03/2009. Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente. PORT. 012/SP-LA/2009.

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Página 44

EDITAIS

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0222788-1 0001203900414-1 001 SAID SALLES DE OLIVEIRA
2007-0010367-4 0001104600218-1 001 LEGIANI DE MELO BORBA
2007-0140447-3 0002306000026-1 002 DIRCE FERNANDES DENOFRIO
2007-0306954-0 0002208200391-1 004 FERNANDO CHAVES ZAGO
2008-0079667-1 0008012000253-1 002 FERNANDO CHAVES ZAGO
2008-0125009-5 0001206600381-1 002 WADSON PINHEIRO DANTAS
2008-0244674-0 0019704300203-1 006 LUIZ ANTONIO MARANGONI
2008-0255111-0 0008251000238-1 002 JOAQUIM FRANCISCO ABREU FERREIRA
2008-0274298-6 0002306200033-1 005 NELSON CAMARGO ALEGRE
2008-0277988-0 0001101200146-1 002 SANDRA CASSAB JEHA
2008-0332375-8 0009805700186-1 003 MARCOS SCATOLA GONZALEZ
2008-0350268-7 0009801401737-1 002 CONSUELO GOMEZ BARROSO
2009-0047301-7 0019911600156-1 003 MARINA ERMELINDA MARQUES

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segunda-feira, 6 de abril de 2009

04/04/2009

Diário Oficial de sábado, 4 de abril de 2009

Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº 26 /2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização da filmagem “Novela Caras e Bocas”, a realizar - se no dia 04 de abril de 2009 na Rua Jonh Harrison nº 04 ao 51, até 20m após a Rua Herbart, Rua Cipião do nº 88 até a Rua Guaicurus e Praça Melvin Jones (sob o Vd. Comendador Elias N. Brein).
II - O evento será promovido pela “GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A”.
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 17h.
2. A praça e as vias em questão deverão ser desocupadas apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

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Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Omissão do DOC de 03/04/2009

COMUNICADO Nº 005/DDP/ 2009

PROGRESSÃO FUNCIONAL/2009 - ENTREGA DE TÍTULOS DIRIGIDO AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE APOIO, ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO.

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, COMUNICA aos servidores efetivos das carreiras do carreiras de AGENTE DE APOIO (LEI 13.652/03), ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO (LEI 13.748/04), que NÃO FORAM PROGREDIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, poderão apresentar títulos nos termos dos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 038/SMG-G/2007, para fins de Progressão Funcional / exercício 2009:

1 - PROCEDIMENTOS
Os interessados deverão comparecer às respectivas Unidades de Recursos Humanos descentralizadas portando a documentação específica original acompanhada de cópia que ficará retida para análise e cadastro.
No momento da entrega dos títulos a URH/SUGESP entregará formulário preenchido com as informações sobre os títulos entregues.
Os cursos referendados de qualificação ou aperfeiçoamento profissional só terão vigência durante a permanência na categoria, não podendo ser utilizados posteriormente.
Os cursos validados realizados pela PMSP serão cadastrados pelas áreas promotoras sem necessidade de apresentação do certificado, exceto os realizados pela PRODAM.

2 - TÍTULOS CONSIDERADOS
Curso referendado pela PMSP:
a) congressos, seminários, relacionados à carreira do servidor;
b) cursos à distância realizados no período de 04/09/2006 a 31/12/2008, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional desde que relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo ou função do servidor;
d) cursos de ensino médio ou médio técnico mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;
e) cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão;
f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma;
g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;
h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor.

Atividades realizadas no período de 04/09/2006 a 31/12/2008
a) supervisão de estágio: apresentar a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;
b) instrutoria: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
c) palestras: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários: apresentar certificado acompanhado do programa do evento;
e) participação em CIPA: apresentar comprovante específico.

3 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS
Período: 03 a 15/04/2009
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/
Autarquias Hospitalares:

SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec. Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 e 569, 3º andar Centro.
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
Rua Maria Paula nº 270, 10º andar, Centro.
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Viaduto do Chá nº 15, 10° andar, Centro.
PLANEJAMENTO - SEMPLA
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga.
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.

SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP’s DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.

Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo-
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65- Jardim Laranjal/Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação - Guainazes
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - PENHA
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - SÃO MATEUS
Endereço : Av Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias

Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Praça Floriano Peixoto, 54 - 5º andar
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 3º andar - Recursos Humanos
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista
SAMU
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)
Covisa - Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque
CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da
Saúde (Cefor)
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria)
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A.
Silva (Cachoeirinha)
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Rego Freitas, 260 - Vila Buarque

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O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067) , para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DSS - 2
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:
APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
5096464/4 - GIL RAMOS GARCIA - 034 - 22/02/2009 - 143

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SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHOS DO SUBPREFEITO

DIA - 04/04/2009 - DOZE DE OUTUBRO - HORARIO 08:00 ATE TERMINO
NOME - CARTEIRA PROFISSIONAL OU REG. FUNC.
ANDERSON MARCOS CAMARGO DE SOUZA
CESAR AUGUSTO SOARES DE PULGAS - 0048434/00180
CESAR DANTAS CARVALHO - 075144/00200
CLODOALDO DOS SANTOS - 740.7921
EMERSON REGIS NUNES LEITÃO - 43918/00243
FLAVIO MAGALHÃES - 70941/003065
RODRIGO TEODORO TOLEDO - 0019850/00213
ROGERIO DE JESUS SANTOS - 089126/0037
WILSON LIBERATO DOS SANTOS - 006496/00323
WILSON HENRIQUE DE A. RAMOS - 011502/00365
THIAGO ALVES DE MORAIS - RG.35.314.426-5

DIA - 05/04/2009 - PARQUE ANTARTICA - HORARIO 14:00 ÁS 18:00 HORAS
NOME - CARTEIRA PROFISSIONAL OU REG. FUNC.
BALBINO IVO GUIMARÃES - 024870/464
CARLOS UBIRAJARA DA SILVA PIRES - 083075/00316
CARMO BELISARIO DE SOUZA JUNIOR - 085502/00256
CLOVIS APARECIDO VICENTE - 741.061.1
FLAVIO DELMIRO ARAGÃO
MARCILIO FELIX ALMEIDA CRUZ - 025924/00341
ROBSON ROQUE - 0022345/00258
WELLINGTON ROSA VICENTE

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EDITAIS

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

PUBLICAÇÃO Nº 44/CMDCA/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90-ECA, comunica a renuncia da Conselheira Vilma Goiana dos Santos do Segmento Social a Criança e ao Adolescente, RG nº 8.465.038-2, no dia 03/04/2009.

PUBLICAÇÃO Nº 45/CMDCA/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90-ECA, tendo em vista o afastamento da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Lajeado Srª Maria José de Carvalho, RG 36.493.709-9, motivo licença até dia 06/05/09, solicitamos o comparecimento da 6ª suplente Srª Vilma Goiana dos Santos na Rua Líbero Badaró, 119- 2º andar, (CMDCA) das 08h00 às 17h00.

PUBLICAÇÃO Nº 46/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº8069/90-ECA, solicita o comparecimento da Srª Vilma Goiana dos Santos, RG nº 8.465.038-2, no dia 06/04/09 às 09h30, sito à Rua Libero Badaró, 119-Auditório, para tomar posse interinamente na função de Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Lajeado até dia 06/05/09.

REPUBLICADO NA INTEGRA, face a Alteração no Tema da Conferencia conforme deliberação do CONANDA

PUBLICAÇÃO 26/CMDCA-SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme deliberação em plenária ordinária de 09 de marco de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA’s 2009 da cidade de São Paulo, conforme segue:

RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Construindo diretrizes da política e do plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 24 de junho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.

Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.

Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.

Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.

Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 24 de junho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em local a ser definido.

Art.5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;

II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.

Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.

Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.

Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.

Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências
DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;

Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;

Art.14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.

Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.

Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.

Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.

Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

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TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Roberto Braguim

P A U T A
DA 2.424ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SE REALIZAR NO DIA 08/04/2009, ÀS 15h, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
REVISOR CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS CARUSO
...
PROCESSOS DE REINCLUSÃO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
...

6)TC 2.884.03-35 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM e de Adaucto José Durigan interpostos contra a R. Decisão de 31/10/2007 - Rel. Cons. Edson Simões - Subprefeitura Lapa e Fundação para a Pesquisa Ambiental - Fupam - Serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Diretor Regional da Subprefeitura (MRL)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.420ª S.O., que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Maurício Faria.

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